Nesta manhã de quinta-feira, (29), foi concedida liminar que suspende o concurso público para a Polícia Penal de São Paulo por decisão judicial da 13ª Vara da Fazenda Pública nos autos de uma Ação Popular de número: 1135661-95.2025.8.26.0053.
A razão para a suspensão do certame foi a quebra de isonomia para a participação de candidatas do sexo feminino, haja vista que, embora o edital tenha previsto e aberto vagas apenas para o sexo masculino, não apresentou justificativa para que a natureza das atribuições do cargo de Policial Penal paulista sejam exercidas exclusivamente por agentes do sexo masculino, e não pelo sexo feminino.
Cabe ressaltar que a Constituição Federal proíbe distinções havidas entre os sexos (Art. 05º, inciso I), inclusive, no que diz respeito ao acesso a cargos públicos; este acesso, por sua vez, depende de prévia aprovação em concurso público, em iguais condições de ingresso para homens e mulheres, exceto quando a natureza e as complexidades do cargo justificarem tal diferenciação (Art. 37, inciso II); contudo, isso não se verifica em relação ao cargo de Policial Penal, visto que o estado paulista conta hoje com, aproximadamente, 20 (vinte) unidades prisionais destinadas a custódia de presas, o que reclama a contratação também de policiais penais femininas para serviços como vigilância e escolta.
Confira partes da decisão que acolheu a suspensão do certame:




Com a decisão de acolhimento da suspensão, o certame deve aguardar manifestação da própria Polícia Penal que, por sua vez, deve ou requerer a cassação da liminar deferida, permitindo o regular andamento do concurso, ou solicitar que o prazo para recebimento e processamento de inscrições, agora admitindo a participação de mulheres, seja reaberto de modo a atender aos critérios de isonomia nas seleções.

Edital da PP-SP contempla 1.100 vagas
Vale lembrar que o edital PP-SP foi publicado no final do ano passado, com recebimento das inscrições entre os dias 03/11/2025 e 08/12/2025 e previa aplicação das provas no próximo dia 08/02/2026. A remuneração para o cargo é de R$ 4.695,00 (quatro mil e seiscentos e noventa e cinco reais). A responsável pela execução das etapas avaliativas é o Instituto AOCP.
Requisitos para a participação
As vagas ofertadas exigem dos candidatos Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de graduação em nível superior, em qualquer área de formação; e tendo por idade mínima de 18 anos e de até 35 anos até a data de encerramento da inscrições, independentemente de eventual prorrogação do período de inscrição, além de ser o candidato portador de CNH (Carteira Nacional de Habilitação), no mínimo, na categoria “B” – condução de veículos automotores de passeio.
Além de outros requisitos como:
- Estatura Mínima de 1,60m (descalço, sem meias e descoberto) – até então para homens;
- Ter boa saúde, capacidade física plena e aptidão psicológica, aferidas por meio de exames médicos, psicológicos e toxicológicos;
- Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; ter plenos direitos civis e políticos. Não possuir tatuagem que ofenda valores éticos, direitos humanos, ou que pregue violência/criminalidade/discriminação.
A taxa de inscrição era de R$ 122,17 (Cento e vinte dois reais e dezessete centavos)
Como serão as etapas de seleção
O concurso público constará das seguintes provas:
a) objetiva;
b) de aferimento da estatura e aptidão física;
c) de aptidão psicológica; e
d) de comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação
social.
Conteúdo das provas objetivas
A prova objetiva, de múltipla escolha e de caráter eliminatório e classificatório, conterá 50 (cinquenta) questões, com 4 (quatro) alternativas de escolha, com valor máximo de 100 (cem) pontos versando sobre as disciplinas de:
- Língua Portuguesa (20 questões);
- Matemática (15 questões); e
- Conhecimentos Gerais (15 questões).
O exame terá duração de até 03 (três) horas e será considerado aprovado aquele que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
Aferimento da estatura e aptidão física – TAF
Nesta etapa, será avaliado se o candidato possui a altura mínima (1,60m) exigida pelo edital, devendo aquele se apresentar, no dia da aferição, com trajes e calçados apropriados, ou seja, basicamente calção ou shorts ou bermuda
térmica ou agasalho e camiseta, meias e calçando algum tipo de tênis ou sapatilhas. Ademais, a aferição da estatura do candidato será realizada em instrumento específico (estadiômetro), devidamente aferido pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM).
Já para a realização do TAF (Teste de Aptidão Física), os candidatos deverão executar os seguintes exercícios:
- Barra Fixa: Flexão e extensão de cotovelos (teste dinâmico);
- Resistência Abdominal: Execução máxima em 60 segundos;
- Corrida de 50 Metros (em terreno plano com linhas de largada e chegada); e
- Corrida de 12 Minutos (resistência).
Para ser aprovado, o candidato deverá obter a pontuação mínima de 201 (duzentos e um) até o máximo de 400 (quatrocentos) pontos no somatório geral obtido nos 4 (quatro) testes.
Aptidão psicológica
De caráter eliminatório, visa a Avaliação Psicológica fazer um levantamento das características especiais que o cargo exige e tem por finalidade verificar a capacidade do candidato para utilizar as funções psicológicas necessárias ao desempenho do cargo, nas condições atuais oferecidas pela Secretaria da Administração Penitenciária. Essa verificação dar-se-á em conformidade com as normas em vigor do Conselho Federal de Psicologia, por meio de instrumental competente e que seja aprovado, à época da avaliação, pelo Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos – SATEPSI.
Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada na Vida Pública e na Vida Privada e Investigação Social
Aqui são analisados a vida pregressa, o comportamento social e individual e histórico do candidato bem como a compatibilidade destes fatores com o perfil esperado para o desempenho das atribuições do cargo de Policial Penal.
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