Petição pública requer que banca FGV fique suspensa de realizar novos concursos

Recentemente, uma petição pública tem sido amplamente divulgada on-line com o intuito de mobilizar a comunidade concurseira, e demais interessados, a fim de que a Fundação Getúlio Vargas (FGV), renomada e conhecida instituição responsável pela aplicação de diversas provas pelo País, dentre eles, o próprio Exame de Ordem para a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), fique suspensa de aplicar novos concursos públicos, temporariamente.

Tal mobilização ocorre, notadamente, após a grande repercussão gerada pela aplicação das provas para o concurso público da Polícia Civil do estado do Piauí (PC-PI), ocorrida no dia 25 de janeiro deste ano. Na ocasião, houve uma reprovação colossal de pretensos candidatos ao cargo de Oficial Investigador de Polícia e Perito Criminal, resultando no aproveitamento, segundo sites de ranqueamento de notas, de menos de 15 candidatos dentre mais de 37.000 inscritos registrados no certame. Esse número, se confirmado oficialmente, seria insuficiente para o provimento das 150 vagas imediatas da função.

Com isso, muitos candidatos irresignados, além de outras pessoas afetas à comunidade concurseira e acadêmica, tem se manifestado positivamente nas redes sociais, por meio de uma petição pública, pela suspensão temporária de aplicação de exames pela instituição; a qual, segundo alegam, tem apresentado uma postura incondizente e inidônea, com o razoável e legalmente esperado, para selecionar futuros ocupantes para os cargos públicos almejados.

Petição requer a suspensão temporária da FGV na aplicação de provas após alta reprovação na PC-PI

Atualmente, a petição já reúne mais de 10.000 assinaturas e tem recebido amplo apoio nas redes sociais.

Irregularidades atribuídas à banca examinadora

Nas alegações dos signatários da petição, são apontadas falhas recorrentes como questões com erros materiais e ambiguidades, alto número de anulações bem como problemas logísticos, os quais teriam efeitos prejudiciais, não somente aos candidatos, como também à própria Administração Pública.

Além desses problemas, são também apontadas falhas como:

  • Índices elevados de reprovação em diversos concursos públicos;
  • Correções de provas discursivas consideradas excessivamente rigorosas; e
  • Baixo percentual de preenchimento das vagas previstas em edital; e
  • Suposta invasão hacker e constatação de vulnerabilidades nos sistemas informatizados da instituição.

Além disso, o que igualmente se defende por meio do pedido é que órgãos como o Ministério Público e os Tribunais de Contas examinem a forma como os concursos públicos têm sido conduzidos pela banca organizadora. Dentre as solicitações, inclui-se a possível abertura de procedimento administrativo com o objetivo de apurar eventual responsabilidade contratual.

Análise da questão sob a ótica jurídica

Sob a ótica jurídica, especialistas destacam que um índice elevado de reprovação, isoladamente considerado, não caracteriza ilegalidade. Para que se configure alguma irregularidade, seria indispensável demonstrar:

  • Ofensa aos princípios previstos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 — legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
  • Inobservância das normas fixadas no edital;
  • Exigências desproporcionais às atribuições do cargo.

O manifesto argumenta, ainda, que um baixo índice de aprovação em concursos públicos pode acarretar prejuízos à eficiência administrativa. Conforme sustentado:

  • Vagas podem permanecer desocupadas por períodos prolongados;
  • Pode surgir a necessidade de realização de novo certame;
  • Novas despesas podem ser geradas com a contratação de banca examinadora;
  • Custos logísticos adicionais podem ser necessários;
  • Pode haver atraso na prestação dos serviços públicos.

A fundamentação apoia-se no princípio constitucional da eficiência, que impõe à Administração Pública o dever de gerir os recursos públicos de maneira adequada e racional.

Possíveis sanções à banca examinadora FGV

Se confirmadas as irregularidades apontadas, as punições administrativas a que está sujeita a FGV podem ser, conforme a Lei n.º 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública, as seguintes:

  • Advertência;
  • Multa;
  • Suspensão temporária de contratar com o poder público;
  • Declaração de inidoneidade.

Tais sanções, vale dizer, são condicionadas a prévio e regular processo administrativo, dilação probatória e decisão fundamentada pelos órgãos competentes.

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